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Doutrina » Processual Civil Publicado em 06 de Maio de 2005 - 01:00
Providencia Cautelar e Processo de Execução
Marcus Vinícius Saavedra Guimarães de Souza é Advogado inscrito na OAB/PA - Belém sob o n° 7.655, pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil com extensão em Magistério, graduado em Direito Tributário e Legislação de Impostos pela Universidade Estácio de Sá-RJ. - Membro da Associação dos Advogados Criminalistas do Estado do Amapá, ex-servidor do Poder Judiciário do Estado do Pará, exerceu atividades junto a Secretaria Executiva da Fazenda do Estado do Pará, onde atuou por 16 anos, obtendo assim larga experiência em Direito Civil, Processo Civil, Tributário e Financeiro. E-mail: Vinicius@advempresarial.com
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 04 de Abril de 2022 - 16:36
Os Critérios Orientadores do Juizado Especial Cível
O escopo do presente é analisar os critérios orientadores do JEC.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 23 de Julho de 2009 - 01:00
Os princípios como forma de atingir os objetivos dos juizados especiais cíveis
Manoel Afonso Losila, Pós-Graduando em Direito da Instituição Toledo de Ensino.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 15 de Dezembro de 2015 - 15:55
Mandado de Segurança e o CPC/2015
O artigo trata dos aspectos preliminares do mandado de segurança em face da Lei 12.016/2009 e ainda em confronto com as disposições do CPC/2015
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Notícias Publicado em 26 de Junho de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 06 de Julho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 08 de Setembro de 2014 - 18:00
Duração razoável do processo e juizados especiais cíveis: informalidade e instrumentalidade como paradigmas de uma justiça mais célere
O Juizado Especial Cível reclama uma interpretação à luz emanada pelos valores de maciça relevância para a Constituição Federal de 1988. Isto é, cabe ao Arquiteto do Direito observar, de forma imperiosa, a tábua principiológica, considerada como essencial e exaltada como fundamental dentro da Carta Magna do Estado Brasileiro, ao aplicar a legislação abstrata ao caso concreto. A exemplo de tal afirmativa, pode-se citar tábua principiológica que orienta a interpretação das normas atinentes ao microssistema do Juizado Especial. Nesta senda, não se pode olvidar que os critérios que informam a atuação do Juizado Especial Cível são desdobramentos emanados dos princípios inspiradores do processo civil tradicional, aos quais se subordinam, estando em nível inferior, pois seria inconcebível que por força da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, fossem desprezados os preceitos fundamentais como o do contraditório e da ampla defesa, do devido processo legal (dwe process of law) e da fundamentação dos atos decisórios, compreendendo-se decisões e sentença. Com o alicerce no pontuado, salta aos olhos a necessidade de desnudar tal assunto, com o intento de afasta qualquer possível desmistificação, com o fito primordial de substancializar um entendimento mais robusto acerca do tema
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Publicado em 08 de Outubro de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento. Execução. Arrematação. Anulação.
Agravo de petição. Cabimento.
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Doutrina » Civil Publicado em 29 de Agosto de 2002 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 08 de Setembro de 2016 - 14:40
Breves notas sobra o Agravo de Instrumento no novo CPC
Trata-se de uma sinopse descrevendo acerca de breves alterações promovidas no recurso de agravo de instrumento com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil Brasileiro, em 18 de março de 2016. Trazendo algumas observações da prática forense no que pertine aos recursos nos Tribunais.
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Legislação » Resoluções Publicado em 18 de Março de 2016 - 17:06
Resolução nº 203, de 15 de Março de 2016
Edita a Instrução Normativa n° 39, que dispõe sobre as normas do Código de Processo Civil de 2015 aplicáveis e inaplicáveis ao Processo do Trabalho, de forma não exaustiva.
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Notícias Publicado em 04 de Setembro de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 18 de Março de 2005 - 02:00
Considerações Acerca do Sistema Recursal
Flávio Ribeiro da Costa - Advogado em Minas Gerais - flavionavegandi@bol.com.br
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Dezembro de 2016 - 15:46
Audiência: da obrigatoriedade a faculdade
Considerações da colunista Gisele Leite.
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Março de 2017 - 11:16
Conciliação no Juizado Especial: entre o Diálogo e a Cultura do Acordo
É fato que, tradicionalmente, o sistema processual brasileiro, em decorrência da tradição civil law, é delineado por lentidão e excesso de morosidade, o que influencia diretamente para o desgaste dos envolvidos nas demandas. Neste cenário, o Microssistema do Juizado Especial, inaugurado por meio da introdução, no ordenamento jurídico, da Lei nº 9.099/1995, apresentou um novo cenário pautado no diálogo como mecanismo maior da condução da resolução das demandas, conjugado com critérios que primam pela celeridade processual, sobretudo a informalidade, simplicidade e oralidade. Igualmente, o microssistema em comento traz à baila, como aspecto maior, a conciliação como fio condutor dos processos que tramitam sob sua égide. É imperioso que a conciliação prima pelo diálogo e empoderamento dos atores envolvidos na demanda, de modo que o tradicionalismo beligerante ceda diante da corresponsabilização. Como crítica, parte da doutrina tem apontado que a conciliação, apesar de ser método exitoso, sofre forte deturpação no Juizado Especial em decorrência da cultura acordista e atendimento de metas pré-fixadas, maculando, pois, o objetivo daquele método. Logo, o presente apresenta por escopo analisar a conciliação no Juizado Especial, bem como explicitando sua contribuição para amadurecimento da população e empoderamento dos envolvidos, sem olvidar, com efeito, das críticas existentes. A metodologia empregada na condução é o método indutivo, conjugado com revisão bibliográfica específica sobre a temática eleita e análise da legislação posta.
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Notícias Publicado em 29 de Abril de 2008 - 01:00
A instituição do júri.
A Constituição Federal de 1988 manteve como uma de suas cláusulas pétreas a instituição do júri, assegurando a plenitude de defesa (para os réus), o sigilo das votações, a soberania dos veredictos e a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 15 de Agosto de 2006 - 01:00
Impugnação de registro de candidatura
Equipe de pesquisa integrada por Fernando Montalvão, Igor Montalvão e Camila Montalvão, os dois últimos, Acadêmicos da UNIT-SE. E-mail: montalvao@montalvao.adv.br
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 25 de Maio de 2022 - 16:29
Apreciações sobre ADPF na sistemática constitucional brasileira
A finalidade da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental é controle de constitucionalidade sobre atos proferidos pelos Poderes Públicos, consagrando o texto constitucional vigente como o principal emanador de validade e eficácia de todo ordenamento jurídico brasileiro.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 14 de Março de 2005 - 02:00
Considerações Acerca da Penhora de Rendas, Ativos Financeiros e Ações e Direitos Sobre Bens Alienados Fiduciariamente nos Executivos Fiscais.
Marcelo Colombelli Mezzomo. Bacharel em Ciências Sociais e Jurídicas pela Universidade Federal de Santa Maria-RS; Assessor Jurídico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Março de 2004 - 02:00
"O Duplo Grau de Jurisdição e sua Perspectiva Constitucional."
Adv. Gerson Luiz Carlos Branco - Professor de Direito Civil - Advogado do escritório de Advocacia Eduardo Dorfmann Aranovich, Gerson Branco & Cia Advogados - e-mail: gersonbranco@aranovich-branco.adv.br